Natureza
A Direção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, foi criada pelo
Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente (
Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro), dotado de autonomia administrativa (
Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto).
Missão
A DGT é o organismo público nacional ao qual incumbe prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases, zelar pela consolidação do sistema de gestão territorial e pela aplicação e atualização do quadro legal e regulamentar que o suporta, promover e apoiar as boas práticas de gestão territorial e desenvolver e difundir orientações e critérios técnicos que assegurem uma adequada organização, valorização e utilização do território nacional, bem como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência, nomeadamente do Sistema Nacional de Informação Geográfica, do Sistema Nacional de Informação Territorial e do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, e ainda a manutenção da rede geodésica nacional e a produção de cartografia nacional de referência.