Cadastro Predial do Município de Penafiel
No dia 25 de setembro de 2014, iniciou-se
a operação de execução do cadastro predial no município de Penafiel.
Neste momento encontra-se em curso a resolução das
reclamações apresentadas pelos cidadãos, relativas à caraterização
provisória dos prédios cadastrados no município de Penafiel.
As
referidas reclamações são apreciadas e decididas de acordo com o
estabelecido no artigo 33º do Decreto-lei n.º 224/2007, de 31 de maio,
que define o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação
cadastral.
Os
proprietários que apresentaram reclamação respeitante aos dados de
caraterização provisória dos prédios recolhidos durante esta operação de
execução do cadastro predial, são notificados da decisão dessa reclamação
pela Equipa de Apoio Técnico (EAT) nomeada para o efeito.
Podem
ser solicitados esclarecimentos e informações à EAT através do:
-
endereço eletrónico: jsaavedra@dgterritorio.pt;
-
telefone (+351) 256 36 44 10;
- telemóvel (+351) 965 248 923;
-
presencialmente, mediante marcação prévia, sendo o horário e o local de
atendimento os seguintes:
quintas-feiras entre as 10 horas e as 12 horas, no Museu Municipal, localizado
na Rua do Paço, em Penafiel.
Uma
vez apreciadas e decididas as reclamações apresentadas, a caraterização
provisória dos prédios é considerada confirmada e a operação dada por concluída
nos termos do disposto no artigo 34º do aludido Decreto-lei nº 224/2007,
considerando-se toda a área concluída.
A DGT
divulga a conclusão da operação de cadastro e a área cadastrada através de
aviso a publicar no Diário da República e no seu sítio da internet (n.º 2 do
artigo 34.º acima referido).
Após esta publicação e conforme previsto no artigo 47.º do mesmo diploma, a DGT
pode emitir documentos cadastrais relativos aos prédios incluídos nas áreas
cadastradas, sendo o fornecimento desses documentos efetuado nas condições
constantes da Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto de 2009.
Última atualização:
segunda-feira, 29 de maio de 2017