Autorização para exercício de atividades de cadastro predial - Pedido
O
pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial é formalizado, nos termos do disposto nos números 3 e 5 do
artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial (RCP), através de requerimento (redigido na língua portuguesa) dirigido à Diretora-Geral do Território, em nome da entidade interessada e é instruído com os seguintes documentos a que se referem os seus números 3, 4 e 5:
- Comprovativo de quem tem poderes para representar a entidade;
- Comprovativo de que o cadastro predial constitui objeto da atividade económica (CAE) da entidade, ainda que não seja a principal;
- Declaração de compromisso de não exercício das atividades que constituem competência da DGT a que se referem o n.º 1 do artigo 9.º do RCP e demais legislação aplicável;
- Demonstração da capacidade técnica da entidade requerente para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial;
- Quaisquer outros documentos que a requerente queira juntar que justifiquem o pedido ou que entenda pertinentes.
A análise do pedido de autorização depende do prévio pagamento da correspondente
taxa, aprovada pela Portaria n.º 91/2004, de 21 de janeiro, no valor de 884€ (cfr.
produtos_e_servicos/cadastro/)
São modalidades de pagamento:
- Cheque, endossado ao IGCP, remetido para a Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, com indicação de que o mesmo se refere a pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial;
- Transferência bancária para o NIB 0781 0112 00000007843 16.
A opção pela modalidade de transferência bancária implica obrigatoriamente o envio da sua confirmação, para emissão do recibo, para o seguinte endereço eletrónico:
loja@dgterritorio.pt
Para emissão do recibo, com o envio da cópia do comprovativo da transferência bancária são obrigatoriamente fornecidos os seguintes elementos:
- Nome da entidade requerente;
- Número de identificação fiscal (NIF);
- Endereço para onde deve ser remetido o recibo;
- Indicação de que o mesmo se refere à taxa devida pelo pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial.