Renovação de autorização para exercício de atividades de cadastro predial
A renovação da autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial segue as regras constantes do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, observando, designadamente a forma prevista no n.º 5, nos termos do procedimento seguinte:
- Requerimento da entidade interessada, de que conste:
- Designação do órgão a que se dirige;
- Identificação da entidade requerente, com indicação do nome, sede, identificação de pessoa coletiva e identificação fiscal;
- Identificação de quem tem poderes para representar a entidade requerente, com indicação da qualidade em que o faz;
- Indicação do pedido;
- Indicação do representante e domicílio para notificações;
- Indicação do número de telefax ou telefone e de caixa postal eletrónica para efeitos do disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo;
- Data e assinatura de quem representa a entidade requerente.
- Documentos que acompanham o requerimento
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a. Declaração de que as atividades que a Requerente pretende exercer não incluem as que constituem competência da DGT, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial, RCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;
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b.1) Caso não tenha ocorrido qualquer alteração seja no que respeita ao quadro técnico permanente, seja no que respeita ao equipamento especializado disponível e tal como identificados no processo, em arquivo na DGT, que fundamentou o pedido de autorização que se pretende renovar:
- Declaração de que não houve alteração no que respeita ao cumprimento dos requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 35.º do RCP (quadro técnico disponível, diretor técnico e equipamento especializado), e consequentemente se mantêm os elementos identificados no processo respeitante ao pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial que se pretende renovar, em arquivo na DGT.
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b.2) Caso tenham ocorrido alterações do quadro técnico permanente ou do equipamento especializado disponível identificados no processo, em arquivo na DGT, que fundamentou a autorização que se pretende renovar:
- Declaração com identificação das alterações ocorridas na vigência da autorização, acompanhada, consoante o caso, de:
- Relação nominal dos novos elementos do quadro técnico disponíveis, com identificação do novo Diretor Técnico, se for o caso, acompanhada das menções às respetivas habilitações académicas e qualificações profissionais, bem como dos respetivos currículos, conforme alínea a) dos n.ºs 2 e 3;
- Relação dos elementos do quadro técnico que deixaram de estar disponíveis ou tiveram alteração na sua relação funcional com a requerente;
- Relação dos novos equipamentos especializados disponíveis e identificação dos que deixaram de estar disponíveis, conforme alínea b) dos n.ºs 2 e 3.
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c. Quaisquer outros documentos que a Requerente queira juntar por os entender pertinentes.
Última atualização:
terça-feira, 2 de outubro de 2018