Procedimentos de Delimitação Administrativa - PDA
À Direção-Geral do Território (DGT) compete, nos termos da alínea l) do art.º 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012, de 13 de março, promover em coordenação com outras entidades à elaboração e conservação da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP). Considerando que a fixação de limites administrativos é da competência exclusiva da Assembleia da República, nos termos da alínea n) do art.º nº 164 da Constituição da República Portuguesa, a DGT determinou rever os procedimentos respeitantes à atualização de limites administrativos representados na CAOP, entendendo-se que doravante deverão as autarquias locais, caso assim o entendam, promover e desencadear os trabalhos tendentes à definição dos limites administrativos a atualizar na CAOP, designados por Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA). A DGT continuará a prestar todo o apoio técnico considerado pertinente, disponibilizando as seguintes orientações relativas a boas práticas com o objetivo de assegurar a normalização de procedimentos e a uniformização de descrições relativas aos novos limites administrativos a constar nos diplomas a publicar: Orientações para a execução de um PDA
Última atualização:
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018