Decreto-Lei n.º 143/82 - Diário da República n.º 96/1982, Série I de 1982-04-26
Estabelece nova regulamentação para a correta e atempada demarcação da propriedade e uma eficiente guarda e conservação dos sinais geodésicos e cadastrais, em substituição do regime estabelecido pelo ultrapassado Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de setembro de 1947. Substitui o Decreto-Lei n.º 12451, de 27 de outubro de 1926, para a delimitação das circunscrições administrativas.
Página atualizada em 24/09/2021